Na verdade o próprio CPC determina que a execução sob o rito do art. 528 (últimos 3 meses) se dê em autos diferentes, então se trata de petição inicial mesmo. No entanto, o cumprimento de sentença sob o rito do art. 523 (meses anteriores) continua nos autos principais, sendo requerida a intimação e sem valor da causa, como havia entendido. Espero ter esclarecido. Att.